TRT3 - Recuperação judicial. Suspensão da execução trabalhista. Inscrição no quadro geral de credores.
«As execuções contra o devedor em estado de recuperação judicial ficam suspensas pelo período máximo de 180 dias a contar do deferimento do processo da recuperação e, aprovado e homologado o respectivo plano, o restabelecimento do prosseguimento do feito nesta Justiça apenas se dará na hipótese de não liquidadas as parcelas da condenação, porquanto «as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o Lei 11.101/2005, art. 8º, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença» (§ 2º).»
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