TRT3 - Professor. Intervalo interjornada. Inaplicabilidade ao professor.
«No entender deste Relator, a não observância do intervalo interjornada para o professor não caracteriza sobrejornada, mas apenas infração de natureza administrativa, sobretudo porque o CLT, art. 66 está inserido no Capítulo II «Da Duração do Trabalho» -, do Título II e na Seção I, Disposição preliminar, está assim fixado: «Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I, do Título III» (negritamos). Ora, o Título III, «Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho», traz no Capítulo I, as «Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho» para categorias específicas, dentre as quais «Os Professores», na Seção XII. Com isto, só se pode concluir que a eles, professores, não se aplica o CLT, art. 66, até porque além dos artigos 317 a 323 que lhes são específicos, há ainda a Convenção Coletiva de Trabalho, minuciosamente elaborada pelos Sindicatos respectivos, que contempla as especificidades das condições de trabalho dos docentes. Entretanto, este não é o entendimento da Douta Maioria desta Turma Julgadora, pelo que se nega provimento ao recurso da instituição de ensino.»
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