TRT3 - Professor. Enquadramento sindical. Atividade preponderante do empregador. «instrutor» em escola de idiomas. Professor. Observância da norma coletiva aplicável a esta categoria.
«O enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante do empregador, a qual retrata a sua inserção em uma dada categoria econômica e concretiza a sua vinculação à entidade sindical que a representa. No caso destes autos, o ensino de idiomas figura dentre as atividades preponderantemente desempenhadas pela empregadora. Portanto, na verdadeira condição de professora de inglês, a Reclamante deve perceber as benesses previstas nas CCT's firmadas com o SINPRO/MG (sindicato dos professores). As atividades desenvolvidas pela Reclamante, ainda que sob a rotulação de instrutora de ensino, na verdade estavam insertas na definição de professor de estabelecimento de ensino de idiomas dada pela CCT da categoria. O fato de a empregadora utilizar alguma metodologia supostamente diferenciada para o ensino da língua inglesa («método de franquia pré definido») não tem o condão de afastar a condição de professora da Demandante, que ministrava aulas com conteúdo programático, possuindo alunos, a eles aplicando avaliações de aproveitamento e mantendo-se à disposição da empregadora por 44 horas semanais, sendo, pois, totalmente irrelevantes as denominações invocadas pela Recorrente, haja vista que este Juízo se pauta pela apuração da realidade dos fatos, em detrimento da mera forma em que se apresentam.»
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