TRT3 - Professor. Adicional de atividade extraclasse. Adicional extraclasse. Atividades inerentes ao trabalho docente.
«A reclamada não se exime a reclamada do pagamento das horas extras despendidas na participação de bancas de monografia, orientação aos alunos, participação em reuniões e cursos de capacitação sob a alegação de que tais atividades estariam remuneradas pelo adicional extraclasse. Este adicional, pelo que deflui dos instrumentos normativos, destina-se ao pagamento das atividades inerentes ao trabalho docente, relativo a classes regulares sob sua responsabilidade e executadas fora do horário das aulas. Trata-se, portanto, do tempo despendido pelo professor na elaboração das aulas, preparação e correção de provas, elaboração de trabalhos, não se destinando a quitar horas em que ele é obrigado a participar de reuniões, cursos de capacitação, bancas de monografia e orientação a alunos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)