TRT3 - Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Princípio da informalidade. Limites.
«É certo que na esfera da Justiça do Trabalho a informalidade é um dos princípios norteadores, de maneira que não se pode aplicar aqui o rigor que impera em outros ramos do Judiciário. Nesse sentido, o CLT, art. 840 impõe apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, permitindo uma compreensão razoável dos limites da demanda. Se assim não fosse, haveria um choque entre essa norma e a que disciplina o «jus postulandi» (CLT, art. 791), pois não seria razoável exigir conhecimento jurídico de pessoas leigas no assunto. Não se pode olvidar, no entanto, que cabe à parte especificar o pedido que pretende ver julgado, sendo inviável a formulação de pedido genérico, sob pena de se obstar o direito à ampla defesa e ao contraditório da parte da contrária, além de inviabilizar o avanço do mérito pelo juiz, o que deve ser observado, sobretudo, quando o autor encontra-se assistido por procurador.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)