TRT3 - Penhora. Alienação fiduciária. Penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária. Execução movida contra o devedor fiduciante. Ineficácia prática do provimento almejado.
«Ainda que se cogite, em tese, na possibilidade de constrição judicial de bem imóvel objeto de alienação fiduciária, em execução movida contra o devedor fiduciante, não se verifica, in casu, qualquer resultado prático e eficaz à penhora almejada pela agravante. A alienação fiduciária, regida pela Lei 9.541/97, é um negócio jurídico pelo qual o devedor fiduciante contrata a transferência, ao credor fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel (artigo 22). Portanto, figura o credor fiduciário, nessa relação jurídica, como proprietário do bem, e possui domínio resolúvel em desfavor do devedor até a quitação total da dívida contraída. Como, na espécie, o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do executado na esfera trabalhista, mas sim do credor fiduciário (alienante) e a propriedade só se transfere após quitação integral da dívida autorizar a constrição judicial pretendida esvaziaria qualquer interesse do alienado/devedor fiduciante, na adimplência das prestações em pecúnia contraídas no negócio que, na hipótese telada, envolve parcelas mensais e sucessivas pelo prazo de vinte anos, iniciado em 2008. Apelo desprovido, ao enfoque.»
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