TRT3 - Multas normativas. Limitação. CCB, art. 412. Inaplicabilidade.
«Insubsistente a tese da limitação do valor da multa a «um salário mensal para cada instrumento normativo», alicerçada no CCB, art. 412, porquanto a matéria é regida por norma específica, sendo que da cláusula autônoma se dessume que a multa incidirá sobre cada violação, sem qualquer restrição. Quando as multas aplicadas na origem correspondem às infrações praticadas pela empresa, levando em conta a quantidade de cláusulas e número de instrumentos normativos violados, a manutenção da sentença é medida que se impõe.»
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