TRT3 - Multa. Clt, art. 477. Relação de emprego controvertida. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Cabimento.
«Como a lei não prevê como excludente da multa do CLT, art. 477, § 8º, o reconhecimento em juízo do contrato de trabalho, a concepção de que não seria aplicável a penalidade inverte a lógica de todo o sistema jus laboral, premiando o empregador negligente, que não considerou o vínculo empregatício no curso do contrato de trabalho e sequer quitou verbas rescisórias trabalhistas. Logo, a controvérsia quanto à existência de relação de emprego não pode servir como argumento para elidir a aplicação da multa do CLT, art. 477.»
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