TRT3 - Intimação. Advogado. Decisão de embargos declaratórios. Publicação da intimação direcionada a apenas um dos advogados cadastrados nos autos. Nulidade processual. Não caracterização.
«Não há nulidade a ser declarada quando a publicação da intimação da reclamada acerca da decisão de embargos declaratórios prolatada é direcionada a apenas um dos advogados regularmente constituídos nos autos, mormente quando evidenciado o requerimento expresso da reclamada para tal finalidade (cadastramento nos autos e publicação de intimações em nome do advogado). Não se vislumbrando nos autos que a publicação das intimações fosse direcionada a todos os procuradores cadastrados nos autos, impõe-se a aplicação da primeira parte do disposto no artigo 672 do Código Civil (CLT, art. 8º), tendo em vista que o advogado destinatário da publicação está habilitado a praticar todos os poderes que lhe foram atribuídos pela reclamada no instrumento de mandato, incluindo-se a interposição de recurso no prazo legal. Recurso Ordinário que não se conhece, por intempestivo.»
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