TRT3 - Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação de imóvel pelos sócios da empresa executada, no curso do processo de execução.
«O inciso II do CPC/1973, art. 593 dispõe que se considera fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, no momento da venda, corria contra o devedor demanda que pudesse levá-lo à insolvência. Ora, na hipótese vertente, ocorreu a alienação do bem imóvel pelos sócios da Empresa Executada mais de 3 anos após a instauração do Processo de Execução. Não é razoável crer que os sócios da Reclamada não tinham conhecimento da situação de insolvência da Empresa, e realizaram a alienação de boa fé, sobretudo após todo esse tempo de busca infrutífera de meios para a satisfação dos créditos trabalhistas do Reclamante.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)