TRT3 - Nulidade. Reintegração. Doença grave. Dispensa. Ilicitude. Direito à reintegração no emprego.
«A dispensa foi realizada quando a autora, embora apta para o trabalho, se encontrava em controle de doença grave «adenocarcinoma serosos em ambos os ovários» -, que no curso do processo veio de novo a se manifestar. Nesse contexto, a sua dispensa imotivada, constitui abuso do direito potestativo de denúncia do contrato de trabalho, violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social da empresa. O CF/88, art. 7º, l, veda a dispensa arbitrária, que perpetrada em face de empregado portador de doença grave, ainda que não manifesta na época do ato da dispensa, reputa-se ilícita. A empresa privada tem responsabilidades sociais e a finalidade do lucro não pode se sobrepor, a todo custo, à dignidade da empregada, que foi dispensada quando ainda não tinha o prognóstico de cura e mais necessitava do emprego para a sua reinserção social, custeio de medicamentos e de tratamento e amparo previdenciário.»
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