TRT3 - Dano moral. Anotação na ctps. Indenização por dano moral. Cabimento. «quantum» indenizatório.
«As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado devem se restringir ao que determina o CLT, art. 29, §§ 1º e 2º, vedando-se ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado, aí também se compreendendo as descabíveis ou não previstas em lei que podem trazer embaraços ao empregado na obtenção de novo emprego. Na hipótese, registrando a reclamada na CTPS do autor que o mesmo propôs reclamação trabalhista, sem que tal registro tenha contado com a autorização prévia e expressa do Juízo ou do reclamante, tem-se caracterizado ilícito patente, pois produz dano moral. No que tange ao valor indenizatório conseqüente, embora não haja parâmetros legais taxativos de que possa se valer o julgador para tal arbitramento, deve ele considerar o próprio prejuízo demonstrado e sua extensão, bem como a condição social da vítima e a capacidade financeira da reclamada.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)