TRT3 - Dano moral. Ctps. Anotação na ctps do subnivel do cargo. Indenização por dano moral. Não caracterização de abuso.
«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento danoso com o trabalho realizado. Contudo, a referência feita pela empregadora na CTPS da obreira, quanto ao nível do cargo ocupado, não traduz ofensa à honra da trabalhadora, mormente quando este está indicado em vários outros documentos funcionais. Não se tratando de anotação desabonadora à empregada, não resta configurado abuso de direito.»
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