TRT3 - Devolução. Contribuição assistencial. Devolução em dobro indevida.
«Não prospera a pretensão do reclamante para que o sindicato lhe devolva em dobro as contribuições assistenciais recolhidas, a teor CCB, art. 940, tendo em vista que a matéria tratada nos autos é diversa da prevista no dispositivo legal mencionado uma vez que o sindicato não demandou por dívida paga, total ou parcialmente, tampouco cobrou mais do que era devido. O sindicato apenas cobrou as contribuições previstas nos instrumentos normativos, sendo certo que a cláusula que trata do tema apenas foi declarada nula em juízo, o que afasta a aplicação da norma legal mencionada.»
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