TRT3 - Aposentadoria. Complementação. Diferença cemig. Forluz. Diferenças de complementação de aposentadoria. Empregados oriundos da companhia mineira de eletricidade. Cme.
«Consolida-se no âmbito desta Descentralizada o entendimento de que inexiste direito a diferenças de complementação de aposentadoria dos empregados da CEMIG oriundos da antiga Companhia Mineira de Eletricidade (CME). A base desse entendimento está na constatação de que o acordo firmado entre a CME (encampada pela CEMIG) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Energia Hidroelétrica prevê, em sua cláusula primeira, que a CME passaria a responder pelo pagamento da reserva matemática e da joia, necessário ao ingresso dos seus empregados na FORLUZ, isso em substituição à gratificação de aposentadoria até então paga aos mesmos, no correspondente a 12 salários. O acordo foi cumprido, sendo concedida ao autor a complementação de aposentadoria, inexistindo as diferenças pleiteadas.»
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