TRT3 - Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Ex-empregado da cbtu. Leis 8.186/91 e 10.478/02. Incompetência da justiça do trabalho.
«Não compete à Justiça do Trabalho apreciar demanda que versa sobre alteração do Ato Administrativo oriundo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que, por meio do Departamento de Administração de Órgãos Extintos DERAP, fixou o valor da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis 8.186/91 e 10.478/02, concedida ao reclamante, ex-empregado da CBTU, tomando por base a remuneração que seria devida se em atividade estivesse na extinta RFFSA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, acrescida de 27% de anuênio, a partir de 16.11.2011, data da aposentadoria, cujo pagamento é de responsabilidade da União, mediante repasse ao INSS. Incidência do CF/88, art. 109, I.»
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