TRT3 - Efeito. Anistia da Lei 8.878/94. Efeitos.
«A anistia administrativa estabelecida pela Lei 8.878/1994 teve como finalidade reparar exonerações e demissões ilegais de servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal, direta e indireta, ocorridas no período de 16/03/1990 a 30/09/1992. A teor do art. 2 o da referida lei, os servidores e empregados anistiados deveriam, por efeito da anistia, retornar aos mesmos cargos e empregos anteriormente ocupados ou, quando fosse o caso, aos cargos e empregos resultantes de eventuais transformações. Entretanto, a Lei 8.878/94, ora em seu art. 6º, foi clara ao vedar aos anistiados a percepção de efeitos financeiros retroativos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)