TRT3 - Terceirização. Terceirização ilícita. Seguranças metroviários.
«É ilícita a terceirização dos serviços de segurança do transporte metroviário, porquanto contraria o disposto na Lei 6.149/74, de acordo com a qual a segurança do transporte metroviário incumbe à pessoa jurídica que o execute, devendo ela manter corpo próprio e especializado de agente de segurança com atuação nas áreas do serviço. O trabalhador contratado pela empresa de prestação de serviços para o exercício da função de vigilante metroviário, em contrariedade ao previsto na Lei 61.149/74, faz jus, por aplicação do princípio constitucional da isonomia, às vantagens previstas para os vigilantes contratados diretamente pela empresa metroviária. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. Não usufruído o intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso ou tendo ele sido usufruído apenas em parte, todo o tempo a ele correspondente, ou seja, a hora integral a ele destinada deve ser paga com o acréscimo do adicional de horas extras.»
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