TRT3 - Licitude. Terceirização. Cooperativa de trabalho. Fraude. Ilicitude.
«Verificando-se a atuação da cooperativa como intermediária de mão de obra, mascarando a verdadeira natureza da relação jurídica existente entre a autora e o tomador de serviços, tem-se por fraudulenta a terceirização. Os cooperados se submetiam a cumprimento de horários e subordinação hierárquica própria de trabalhadores empregados, laborando com habitualidade, pessoalidade e sem autonomia para prestar serviços a outros tomadores. Além disso, a cooperativa foi sucedida por uma empresa, à qual os empregados ficaram subordinados, sem qualquer alteração na sua situação fática, demonstrando que se tratava, na verdade, de uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista.»
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