TRT3 - Sindicato. Substituição processual. Direitos heterogêneos. Ilegitimidade ativa «ad causam».
«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre pedidos de dois únicos substituídos, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, cuja titularidade diga respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Em outras palavras, são interesses individuais (homogêneos) da categoria aqueles oriundos da mesma lesão a um interesse geral. Os pedidos de horas extras, adicional noturno, pagamento de diárias, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, auxílio solidão, pagamento de sábados, domingos e feriados trabalhados, multa por descumprimento de acordos coletivos, horas in itinere, remuneração por desempenho individual, e indenização por dano moral exigem o exame das situações individuais de cada um dos dois empregados (substituídos). É preciso avaliar qual a função exercida e saber se estão presentes todos os requisitos legalmente exigidos para o reconhecimento do direito, especificamente em relação ao substituído. Não se vislumbra, desta forma, que os pedidos deduzidos retratem lesão de origem comum, carecendo de ilegitimidade ativa o sindicato autor, por se tratar da defesa de direito heterogêneo.»
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