TRT3 - Servidor celetista. Adicional por tempo de serviço. Município de poços de caldas. «congelamento» e incorporação do adicional por tempo de serviço – validade.
«Muito embora os contratos de trabalho das reclamantes estejam submetidos ao regime da CLT, não se pode olvidar que o Município empregador é pessoa jurídica de direito público, regido por normas do Direito Administrativo, e que, como tal, pode praticar «atos de império» sob justificativa, desde que respeite os direitos adquiridos dos servidores públicos. Não ofende o CLT, art. 468 o «congelamento» do adicional por tempo de serviço, com sua incorporação aos vencimentos, por força de lei municipal que, implementando disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, que estabelece limites para os gastos com pessoal), revoga lei anterior que fixava acréscimo salarial a título de adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio).»
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