TRT3 - Seguro. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do seguro por invalidez permanente – indevida.
«No presente caso, a reclamada estava obrigada a contratar seguro em conformidade com os termos apostos em cláusula de acordo coletivo. Constatou-se que a apólice de seguro foi adquirida pela empregadora, em favor de seus empregados, em consonância com a regra estipulada no instrumento normativo, que prevê a contratação de seguro de vida em grupo, além de seguro de acidentes pessoais, com cobertura para os casos de morte natural, morte acidental com auxílio funeral e invalidez permanente. Essa cobertura não abrange a hipótese de invalidez permanente decorrente de doença adquirida, como ocorreu com o reclamante, que se aposentou pelo INSS. Isto porque, ao estipular a cobertura mínima de invalidez permanente, a cláusula do acordo coletivo faz remissão aos casos de ocorrência de acidente com o empregado (ou seja, existe relação entre seguro de acidentes pessoais e a situação de invalidez permanente). Não cabe fazer interpretação ampliativa na situação vertente, considerando que as condições benéficas estipuladas pelas partes devem ser interpretadas restritivamente (art. 114/CC). Desta forma, o autor não tem direito ao pedido de pagamento de indenização substitutiva do seguro por invalidez.»
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