TRT3 - Professor. Enquadramento sindical. Enquadramento sindical. Senai.
«O enquadramento sindical no direito brasileiro se verifica, em regra, pela atividade preponderante da empresa, a teor do CLT, art. 570, à exceção das categorias profissionais diferenciadas, na forma da Súmula 374/TST. Como o reclamante atuava como professor no âmbito do SENAI, sendo que o campo educacional constitui uma das suas atividades-fim já que tem como atividade precípua a formação profissional ministrada em suas próprias escolas ou mediante cooperação de outras entidades, tal fato implica o enquadramento do reclamante como professor, na respectiva categoria profissional.»
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