TRT3 - Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.
«A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no CLT, art. 482, autorizando a dispensa por justa causa, ante a violação da fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)