TRT3 - Aplicabilidade. Hipoteca judiciária. Não-aplicabilidade imediata. Necessidade de comprovação da possibilidade de inadimplência por parte do reclamado.
«Não obstante os termos do CPC/1973, art. 466, a constituição de hipoteca judiciária, na seara trabalhista, não pode decorrer simplesmente da condenação, sendo necessário que se constate a possibilidade de inadimplência pelo reclamado. Em outras palavras, a condenação não se mostra suficiente a justificar a prévia constrição do patrimônio imobiliário do empregador, até porque não há qualquer indício de sua insolvabilidade ou da prática de atos de dilapidação patrimonial, que pudessem dar ensejo à constituição de tal gravame, não se olvidando que, no processo trabalhista, existem outros meios mais eficazes para a satisfação do débito.»
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