TRT3 - Responsabilidade. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Satisfação de créditos do empregado.
«O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades empresariais comuns. A ordem juslaboral, lado outro, em distintas oportunidades (quando trata, por exemplo, do grupo econômico, da sucessão de empregadores ou do tema da responsabilidade), acentua a integração objetiva da relação de emprego no complexo de bens materiais e imateriais componentes de tais institutos, como fórmula de potenciar os objetivos protecionistas perseguidos por esse ramo jurídico especializado. Configurada a comunhão de objeto social e familiaridade do quadro societário da empresa recorrente com a 1ª reclamada (empregadora), lícito é estender a responsabilização de forma solidária, tendo em vista a satisfação dos créditos do reclamante.»
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