TRT3 - Fgts. Recurso ordinário. Alteração do regime jurídico aplicável ao servidor de celetista para estatutário. Liberação do FGTS depositado.
«Nos termos da Súmula 382/TST, a mudança de regime jurídico do servidor de celetista para estatutário opera a extinção do contrato de trabalho, deflagrando, inclusive, o prazo da prescrição bienal a partir da referida conversão. Por via de consequência, aquilatada a extinção do pacto laboral por motivo alheio à vontade do empregado, evidencia-se devida a determinação de liberação do saldo constante na respectiva conta vinculada no FGTS. Nesse compasso, o disposto no inciso I do Lei 8.036/1990, art. 20 deve ser interpretado extensivamente, a fim de contemplar também a extinção do contrato de trabalho como decorrência da mudança de regime jurídico do servidor, nos termos da supracitada súmula do TST, considerando que o empregado não deu causa à extinção do vínculo de emprego.»
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