TRT3 - Fgts. Regime jurídico. Saque. Liberação do fgts. Transposição de regime jurídico.
«O ingresso da empregada no regime estatutário não autoriza a liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada, na medida em que não existe, na hipótese, dispensa sem justa causa, mas, simples alteração da natureza do vínculo existente. Neste caso, o inciso VIII, do artigo 20, da Lei 8.036, com a alteração dada pela Lei 8.678/93, apenas permitiu o levantamento dos depósitos quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos excluído do regime do FGTS. É que, embora o Colendo TST, através da Súmula 382/TST, tenha adotado o entendimento de que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho para efeito de marco prescricional, não existe previsão legal que possibilite a imediata liberação do FGTS nesta hipótese.»
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