TRT3 - Execução. Instrumento normativo. Juntada. Instrumentos normativos. Juntada na fase de execução.
«Inexistindo no comando exequendo determinação para que, na apuração dos benefícios devidos, fossem considerados, apenas, os documentos colacionados aos autos e tendo em vista que a juntada de instrumento coletivo na fase de execução visa apenas dar efetividade ao comando exequendo, não se vislumbra óbice ao procedimento adotado pelo perito, que trouxe aos autos os ACT’s faltantes. As normas coletivas de trabalho possuem caráter normativo, podendo o magistrado, inclusive, requisitá-las de ofício, em obediência aos princípios da imperatividade das normas trabalhistas, maxime quando se considera que tais instrumentos devem ser depositados no Ministério do Trabalho, a teor do CLT, art. 614.»
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