TRT3 - Aviso-prévio proporcional. Empregado doméstico. Direito ao aviso prévio.
«O empregado doméstico passou a ter direito ao aviso prévio a partir do advento da Constituição Federal de 1988, eis que a Lei 5.852/1972 é silente nesse aspecto, sendo que, a teor do CF/88, art. 7º, inciso XXI, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais - entre os quais também se inclui o empregado doméstico - o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei. Por isso mesmo, a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, que veio regulamentar o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXI, dispondo acerca do período do aviso prévio a ser concedido ao empregado, proporcional ao tempo de serviço, se aplica também ao empregado doméstico.»
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