TRT3 - Dispensa. Motivação. Infração ao manual de condutas da reclamada. Dispensa sem justa da autora. Desnecessidade de motivação do ato da reclamada. Pedido de reintegração denegado.
«Independentemente do cometimento de alguma infração ao Manual de Condutas, a empregadora tem o direito de dispensar sua funcionária quando julgar conveniente, desde que seja sem justa causa e que a obreira não esteja sob a égide de alguma modalidade de estabilidade no emprego. A dispensa da reclamante sem justa causa, como no caso concreto, configura-se, na verdade, em exercício regular do poder diretivo da empregadora. Desta forma, a autora não sofreu nenhuma penalidade, pois se a dispensa tivesse ocorrido em função da infração cometida ao Manual de Condutas, a ruptura contratual deveria ser por justa causa e a empregadora deveria enquadrá-la justificadamente nas hipóteses constantes no art. 482 da Consolidação. Recurso desprovido.»
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