TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Não caracterização. Deficiente físico. Cotas não preenchidas.
«O êxito no pedido indenizatório de dano moral coletivo pressupõe a existência de mácula a valores atinentes à dignidade da pessoa humana, em ambiente grupal, com violação de direitos da dita coletividade, por meio de ato do ofensor. No caso em exame, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não decorreu de má vontade do réu, mas sim pela inexistência de oferta de mão de obra na sociedade em que atua. Relevante notar o esforço conjunto perpetrado por todos os atores sociais na busca de tais trabalhadores, com veiculação da oferta de vagas disponíveis por meio da mídia, notificação direta de possíveis interessados, inclusive com a intermediação da respectiva associação, como determinou o MM. Juiz sentenciante, donde se conclui pela inexistência momentânea de trabalhadores que atendam aos requisitos, razão pela qual não há de se falar em lesão coletiva.»
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