TRT3 - Dano moral. Indenização por danos morais. Valor.
«Uma vez constatado o dano, cabe dimensionar o valor da indenização pleiteada. Sem critérios fixos para a quantificação do dano moral, é recomendável que o seu arbitramento seja feito com moderação, atendendo às peculiaridades do caso concreto. O valor da condenação deve ser arbitrado pelo juiz de maneira equitativa e além do caráter punitivo da indenização, esta deve cumprir propósito pedagógico e atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação em torno do grau de culpa do ofensor e sua capacidade econômica, não podendo, entretanto, esvaziar seu dever de minorar o sofrimento da vítima.»
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