TRT3 - Indenização. Dano moral. Fase pré-contratual. Indenização indeferida.
«A responsabilidade civil do empregador também pode alcançar a fase pré-contratual, a teor do CCB, art. 422, que assegura, inclusive nas negociações preliminares, a observância dos princípios da probidade e da boa-fé. Os referidos princípios devem ser guardados por ambos os contratantes, impondo-se a eles prestar informações claras, objetivas e corretas nas tratativas antes da formalização do contrato de trabalho. Assim, a informação desconectada com a realidade apresentada pelo trabalhador à empresa legitima a não implementação de sua contratação, ainda que após entrevistas e exames pré-admissionais, não ensejando a ele o direito à indenização por dano moral.»
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