TRT3 - Dano moral. Assalto no local de trabalho. Vigilante. Negligência e omissão da empregadora quanto à segurança do local de labor. Culpa patronal – caracterização.
«Comprovado nos autos que as condições de vulnerabilidade do local de trabalho eram de amplo conhecimento da reclamada que mesmo assim opta em se omitir na adoção de medidas preventivas que contribuam para resguardar e proteger a vida e a integridade física e psíquica dos seus empregados, pratica tal empresa ato ilícito, sujeito à reparação. Situação que se agrava quando a reclamada é empresa de vigilância que tem como objeto social exatamente a proteção do patrimônio alheio, em razão dos riscos inerentes a tal atividade.»
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