TRT3 - Cobrança. Execução. Contribuição sindical. Natureza jurídica. Cobrança. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade.
«A contribuição sindical, na CF/88, adquiriu estatura tributária, por externar natureza jurídica tipicamente parafiscal, sujeitando-se a sua exação aos mesmos modos de cobrança previstos no CTN e na Lei 6.830/80. Assim, perfeitamente possível, no ato dessa cobrança, e com assento no Lei 6830/1980, art. 4º, inciso V, § 2º, aplicar-se as normas de responsabilização passiva indireta previstas na legislação tributária, civil e comercial, de que são exemplo aquelas que cuidam da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, quando presentes os elementos fático-jurídicos que permitem sua adoção.»
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