TRT3 - Servidor público. Controvérsia envolvendo ente público e empregado público. Regime celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Historicamente, a competência da Justiça do Trabalho sempre se definiu em razão da natureza da matéria objeto da ação, e não da personalidade das partes envolvidas. A norma constitucional claramente inclui as obrigações trabalhistas devidas aos empregados públicos no rol de competência da Justiça do Trabalho. Nos limites da decisão cautelar proferida na ADI 3395-6/DF, admissível é a interpretação do CF/88, art. 114, I, consentânea com sua literalidade, segundo a qual esta Especializada é competente para a apreciação dos feitos entre a Administração Pública e seus empregados, regidos pelas normas celetistas.»
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