TRT3 - Compensação de jornada. Banco de horas x compensação de jornada:
«Faz-se necessária a distinção entre «banco de horas» e simples «compensação de jornada». Ambos estão previstos no artigo 7º, XIII, da CF, contudo, para instauração do primeiro, também disciplinado no CLT, art. 59, é obrigatória a previsão em acordo ou convenção coletiva, permitindo a compensação de jornada até o prazo de um ano, observando o limite de dez horas diárias e a média semanal de 44 horas (parágrafo 3º, de CLT, art. 59). No segundo caso, tem-se a compensação de horas que remete a um mero acordo individual entre empregado e empregador, contudo, observado o limite semanal de 44 horas para compensar a jornada.»
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