TRT3 - Indenização adicional. Indenização prevista na Lei 7.238/84. Contagem do tempo de aviso prévio proporcional previsto na Lei 12.506/11. Compatibilidade.
«Se o tempo relativo ao aviso prévio é contado para efeito da indenização adicional prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º, não há razão para que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço instituído pela Lei 12.506/2011 não seja igualmente computado para fins de incidência da cominação a que alude o citado Lei 7.238/1984, art. 9º, já que o objetivo da penalidade continua resguardado, qual seja, o de evitar que a dispensa seja ocasionada por melhor perspectiva de salário ao empregado. Recurso a que se dá provimento.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)