TRT3 - Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça especializada trabalhista.
«Sendo a empregadora do autor, USIMINAS, a empresa mantenedora da Caixa dos Empregados da Usiminas - fato que permitiu ao reclamante aderir às normas atinentes à complementação de aposentadoria - , tem-se que a controvérsia dos autos é inerente ao contrato de trabalho, em razão do qual o reclamante se tornou participante da entidade privada de complementação de aposentadoria, Caixa dos Empregados da Usiminas. Portanto, o pedido decorre de direito originário do contrato de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para dirimi-lo, nos termos do CF/88, art. 114.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)