TRT3 - Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgando os Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, decisão essa que vale para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Porém, o Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até 20/02/2013, remetendo os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas que ainda não tenham sentença de mérito, à Justiça Comum.»
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