TRT3 - Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência. Complementação de aposentadoria. Justiça do trabalho – competência.
«Se o falecido marido da reclamante aderiu ao plano de complementação de aposentadoria em razão do contrato de trabalho mantido com a segunda reclamada, a Justiça do Trabalho detém competência para apreciar e julgar os pedidos formulados contra entidade privada que instituiu o plano de aposentadoria, pois a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho. Se as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos Estatutos integram ou não o contrato de trabalho do falecido empregado é questão de mérito que só pode ser apreciada e julgada por esta Justiça do Trabalho, à luz da competência que lhe é atribuída pela Constituição.»
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