TRT3 - Anistia. Readmissão. Anistia da Lei 8.878/94. Natureza juridica: readmissão.
«A teor do entendimento consubstanciado na OJ 56 da SDI-1/TST, o retorno dos empregados dispensados por força da política do governo Collor, tem natureza de nova admissão, não lhes cabendo as vantagens salariais, progressões e demais benefícios relativos ao tempo de afastamento. Os efeitos ex tunc, em relação aos direitos pretendidos no interregno do afastamento, somente são devidos em caso de reintegração à função, o que não é a hipótese. Quando readmitido, o empregado não tem direito aos salários e benefícios do período de afastamento, o que não ocorre com a reintegração, que proporciona ao empregado o ressarcimento de todas as vantagens salariais e pessoais do cargo ou função da qual foi afastado.»
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