TRT3 - Eletricidade. Adicional de periculosidade. Trabalho exposto ao risco da eletricidade. Base de cálculo. Totalidade das parcelas salariais.
«O Lei 7.369/1985, art. 1º instituiu em favor dos empregados que laboram em atividades no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, um adicional de 30% sobre o salário percebido, sem exclusão de parcelas. Logo, o cálculo do adicional de periculosidade devido ao reclamante, que trabalhou exposto ao agente eletricidade, deve observar a totalidade das parcelas de natureza salarial. Deve-se considerar a teleologia da norma, de forma a possibilitar o alcance de todos os empregados que trabalham com eletricidade, não apenas a categoria dos eletricitários.»
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