TRT3 - Acidente de trabalho. Competência. Competência material. Acidente do trabalho. Herdeiros.
«A competência se define a partir da natureza da fonte da obrigação, que, no caso de acidente do trabalho, decorre do contrato de emprego celebrado entre o empregado falecido e a empresa reclamada, e não pela natureza da parcela postulada (civil ou trabalhista), tampouco por quem figura no polo ativo da lide. Desse modo, se o pedido de reparação de danos morais e materiais vem calcado na ocorrência do acidente do trabalho como causa de pedir da pretensão, o prejuízo de ordem moral e patrimonial que a parte alega ter sofrido deve ser veiculado em reclamação trabalhista, sendo competente esta Justiça Especializada para dirimir a controvérsia das partes.»
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