STJ - Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 47.
«2. Esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de ofício, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47).
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