STJ - Administrativo – mandado de segurança – revisão do ato de homologação proferido em processo licitatório – Lei 8.666/1993, art. 43, § 5º. Ausência de dado superveniente. Decadência administrativa – Lei 9.784/1999, art. 54, «caput».
«1. O Lei 8.666/1993, art. 43, § 5º dispõe que, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
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