STJ - Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre os danos morais. CF/88, arts. 5º, V e X e 226. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.566 e 1.724.
«... Sr. Presidente, peço vênia à Ministra Nancy Andrighi, porquanto entendo que, nesse tipo de relação conjugal, o dano moral não pode decorrer da simples quebra da fidelidade, pois, na verdade, não há pacto, mas exigência legal. Deve-se, portanto, examinar caso a caso, considerando-se o tipo de relação. Há relações em que a infidelidade é recíproca. Nelas, nenhum dos cônjuges se ofende com a infidelidade. Li, hoje, na internet, a declaração de um ator de televisão que foi traído e que perdoou porque considerou bonito fazer prevalecer o amor. Em outas palavras, o que justifica a estipulação do dano moral é realmente o constrangimento, a dor causada àquele que é vítima da traição, e não a traição em si.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)