TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Telefone celular. Número telefônico clonado. Privação do uso por mais de um ano. Necessidade de acionar o Poder Judiciário. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Autora que foi intimada a comparecer na delegacia policial em razão da clonagem de seu número telefônico celular. Fato que por si já configura dessabor que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Autora que só conseguiu a substituição da linha clonada por outra após acionar o poder judiciário e decorrido mais de um ano do acautelamento de seu celular em cartório. Privação de usufruir do serviço telefônico celular que, hoje, já adquiriu contornos de essencial, por tempo considerável. Dano moral in re ipsa, bem fixado em r$5.000,00, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando no arbitramento da quantia tanto os fatos particulares do caso concreto como o poder econômico do réu, além do caráter pedagógico e punitivo da condenação. Ajuste do termo inicial dos juros de mora, que deve fluir da citação em razão da relação contratual existente entre as partes. Desprovimento do apelo.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)