STJ - Compra e venda. Consumidor. Contrato de compra e venda de imóvel. Rescisão. Falência da construtora (ENCOL). Sucessão e sub-rogação. Incorporação. Responsabilidade da incorporadora e proprietária do terreno sobre o qual o imóvel seria edificado (Carvalho Hosken). Empreendimento «Rio 2». Devolução da integralidade das parcelas pagas. Obrigação reconhecida com base em provas e contratos. Recurso especial. Incidência da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ. Lei 4.591/1964, art. 40, § 2º. Aplicação.
«3. No caso em julgamento, segundo a premissa fática da qual partiram as instâncias ordinárias, a responsabilidade da Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções - para além do que dispõe o Lei 4.591/1964, art. 40, § 2º - decorre de assunção contratual do empreendimento cuja construção era, inicialmente, obrigação da Encol, assim também pela sua postura publicitária ativa na captação de compradores. Portanto, tratando-se de matéria essencialmente probatória, e na linha dos precedentes desta Corte, aplicam-se as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ no tocante à incidência do Lei 4.591/1964, art. 40, § 2º.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)